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terça-feira, 17 de maio de 2016

#13 - Comprando um veículo de pessoa jurídica (empresa)


Como todos sabem ao comprar um veículo devemos ficar muito atentos, qualquer coisa que deixamos de verificar pode se tornar um problemão lá na frente. Um exemplo disso, é quando compramos um veículo que está em nome de uma pessoa jurídica, ou seja  uma empresa.

Quando compramos  um  veículo de uma pessoa jurídica, não basta apresentarmos o  CRV assinado e com firma reconhecida para transferirmos o veículo, precisamos  apresentar algum outro documento que comprove  que a pessoa que assinou o CRV tem realmente poderes para tal.

Os casos mais  comuns são  quando o veículo está em nome de qualquer empresa privada. Neste caso se faz necessária uma cópia autenticada do contrato social da empresa ou requerimento de empresário, no caso de microempresas. Neste documento  irá  constar uma informação dizendo  quem  representa a empresa, com poderes para assinar pela mesma (geralmente é o dono da empresa ou algum diretor, varia de acordo com o tamanho da empresa).

Há também os  casos em que o vendedor  é algum órgão público, neste caso é  um pouco mais complicado, pois é necessário comprovar que a pessoa pode assinar da mesma forma como em uma empresa privada, entretanto costuma ser um pouco mais difícil. Geralmente os dois  documentos necessários neste caso são o estatuto  do órgão e a ata de posse. No estatuto irá constar qual o cargo responsável pela  representação do órgão (seja o diretor, presidente, secretário,etc) e na ata de posse irá  constar o nome da pessoa  que ocupa este cargo. A aquisição de veículos de algum órgão público geralmente se dá através de leilões e os  órgãos já sabem previamente quais documentos serão necessários para a transferência dos veículos para os respectivos arrematantes, sendo assim costumam disponibilizar tudo corretamente, o que nos faz ficar um pouco mais tranquilos.

No Brasil existem empresas muito grandes, com centenas, se não miliares de filiais, com milhares de cargos, muitos de diretoria inclusive, este é  o caso dos bancos.  Imagine se precisássemos do contrato social de  um banco, quantas centenas de páginas não teria, detalhando minuciosamente cada operação, cada agência, cada atribuição de cada cargo... Ou mesmo órgãos públicos,  imagine quantas páginas um estatuto possui, pois estes não são documentos específicos, eles abrengem tudo referente ao órgão, não  só a administração. Para facilitar a vida das pessoas nesse sentido existem as procurações públicas. Uma procuração pública é um documento firmado  por  um tabelião (cartório), o qual destina-se à um específico setor. O tabelião avalia os documentos (Contrato social, ata/estatuto) uma única vez e redige, usando de sua fé pública, o que é necessário para determinada área de acordo com o que ele observou nos documentos apresentados, reduzindo o que pode ter centenas ou milhares de páginas a apenas uma, a  procuração. Bancos e órgãos públicos fazem uso de procurações largamente, pois é  muito mais cômodo, conveniente e barato.

Nestes casos, no lugar do contrato social, da ata e estatuto você precisará apenas  de uma cópia autenticada da procuração dizendo quem pode assinar por aquele determinado órgão ou empresa. Estas procurações sempre tem um prazo de validade, é importante atentar-se à este prazo.

Basicamente estes são os principais documentos para prova de poderes quanto à assinatura de um documento em nome de uma pessoa jurídica. Há  alguns outros, se o veículo é de uma prefeitura  por exemplo, você irá precisar da ata de posse e da lei orgânica em vez do estatuto... Mas estes são casos  bem isolados, tentei focar nos mais  corriqueiros.

Um outro problema muito comum ainda neste seguimento, é que às vezes o nome do proprietário é  um nome comum, "nome pessoal", passando despercebido pelas pessoas, mas pode ser que o veículo esteja registrado em nome de  uma empresa.  O nome no documento pode ser "João da silva", mas este pode ser o nome de uma empresa, por isso não basta apenas observar-mos o nome, devemos ver o campo CPF/CNPJ no CRV do veículo. Acredito que todos saibam diferenciar um CPF (Cadastro de pessoa física) de um CNPJ (Cadastro nacional de pessoa jurídica), mas caso não saibam, um CPF constitui-se por 9 números com mais 2 após o hífen, totalizando  11 números. Um CNPJ tem mais números, no total 14.


Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre este assunto, ou tem qualquer outra referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário aqui no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.

segunda-feira, 16 de maio de 2016

#12 - Débitos do veículo



Todos sabemos que para se ter qualquer tipo de  bem no Brasil, seja móvel ou imóvel precisamos pagar impostos, taxas,etc. Venho no post de hoje explicar quais os débitos existentes referente  aos veículos.

Existem basicamente quatro tipo de débitos relacionados  à  veículos, são eles:

-  IPVA ( Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Este é  o imposto  que pagamentos pela posse dos nossos veículos, é destinado à Secretaria da fazenda do estado em que o veículo está  registrado. O valor do IPVA irá depender de alguns fatores, tais como o tipo do veículo, a categoria, o modelo, etc. O valor também varia  de um estado para outro e é  determinado pela alíquota, que  é uma  porcentagem pré-estabelecida sobre o valor do veículo. Por exemplo no estado do paraná o valor do IPVA para veículos particulares é 3,5% sobre o valor do veículo, já no estado de SP é 4,5%.

-  DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por VeículosAutomotores de Vias Terrestres) também conhecido  com seguro obrigatório. Este é um valor  destinado à Seguradora Líder (conveniada ao DENATRAN). O valor do DPVAT varia  apenas conforme o tipo do veículo,  mas é o  mesmo para  todos  os  estados.

- Taxa de licenciamento: É o valor cobrado anualmente pelo DETRAN para emissão do  CRLV. Este valor varia de estado para estado  mas geralmente é  o mesmo para  todos os  veículos.

- Multas: Multas nada mais são  do que penalidades impostas quando cometemos alguma infração. Elas tem um valor  pré-estabelecido, o  qual é o mesmo  em todos  os estados e com todos os tipos de veículo mas varia  de acordo  com a gravidade da infração. Basicamente elas são  divididas entre multa leve (R$ 53,20), média (R$ 85,13), grave (R$ 127,69) e gravíssima (R$ 191,54). Hoje em dia em casos extremos  o  valor  das multas  é  multiplicado, como por exemplo, quando alguém é flagrado dirigindo alcoolizado. O valor da multa neste caso é de R$ 1.915,40, ou seja, R$ 191,54 multiplicado por 10.

Há  DETRANS de alguns estados  que cobram algumas  outras "taxinhas" junto ao licenciamento, mas são uma minoria e os valores destas demais taxas costuma ser mínimo. Os principais débitos de veículos, os  quais tenho certeza que  estão presentes em todos os estados são os mencionados acima.

Ah, eu não mencionei também as taxas para quando vamos fazer uma transferência, alteração de característica, emissão de 2ª via ou qualquer outro procedimento junto ao DETRAN, pois estas taxas variam de um estado para o outro e são muitas, cada serviço tem uma taxa diferente. Estas taxas também não  são pagas regularmente, você pode passar anos sem a necessidade de pagar nenhuma delas. Caso você precise  saber o valor deste tipo de taxas acredito que você irá  obtê-los no site do DETRAN de cada estado.

Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre este assunto, ou tem qualquer outra referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário aqui no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

#11 - Principais documentos de um veículo




Na hora de adquirir  um veículo, como já disse em um post anterior, é sempre importante estar atento à tudo com relação ao mesmo. Seja a documentação, débitos, restrições, alienações,  etc., tudo tem que ser visto com antecedência para evitar dores  de cabeça posteriores.  Com base nisso, resolvi escrever um pouco sobre quais os principais documentos do veículo, até mesmo porque recebi alguns emails  com este  questionamento.


Veículos novos:


Quanto à veículos novos  não há  muito o que se preocupar. O único documento  que a  loja irá  te entregar é  a nota fiscal. Geralmente você recebe duas vias dessa nota, uma para rodar  com o veículo e outra para fazer o emplacamento. Você pode circular com o veículo por  até 15 dias apenas com a nota, até que seja feito o emplacamento. Entretanto,  você não pode viajar com o veículo desta forma, esses 15 dias são para circular somente na cidade em que o veículo foi adquirido.
Com a nota em mãos você  deve se dirigir até  um despachante ou até  o DETRAN para realizar  a emissão dos documentos (CRV  e CRLV) e providenciar a confecção das placas.


Veículos seminovos/usados:

Quando adquirindo um veículo usado,  você deverá receber basicamente dois documentos, são eles o DUT/CRV e o Licenciamento/ Porteobrigatório/ CRLV. Clicando nos links acima você poderá ver uma descrição detalhada de cada documento em posts que eu fiz anteriormente, ou ainda, você pode o vídeo que postei no youtube explicando como diferenciar cada documento:






Tá, tudo bem,  a pessoa está me dando os dois documentos, mas o que devo observar nos mesmos?!

CRV:

Então, o principal fato a ser observado no CRV é se ele é realmente do veículo em questão, verifique os dados contidos no mesmo (placa, modelo, cor,etc.) e se está preenchido para o seu nome  com firma reconhecida do proprietário. Se o documento não estiver desta forma você não irá conseguir transferir o veículo para o seu nome.
CRLV:

Quanto ao CRLV você deve observar além dos dados  do veículo, o exercício do documento. Esta informação, o exercício,  consta no canto superior direito do CRLV.
 Sabemos  que  o CRLV é emitido uma vez por ano quando ocorre a quitação de todos os débitos do veículo, sendo assim, é comum você transitar com o veículo em 2016 por exemplo e estar com o documento do exercício de 2015. O CRLV de 2016 só se faz obrigatório após o vencimento dos débitos (IPVA, DPVAT e Licenciamento) de 2016.

Para se certificar se o CRLV que você está  recebendo é ou não o atual/em vigência, você pode simplesmente consultar os débitos  do veículo no SITE do DETRAN. Se os débitos desse ano estiverem todos quitados, o CRLV que você irá receber deverá  ser o desse ano, se os débitos ainda não estão vencidos o documento entregue será o com exercício do ano anterior.  Agora se o veículo estiver  com débitos de anos anteriores em aberto você precisará negociar com o vendedor, pois sem a quitação  destes débitos nem a transferência para o seu  nome poderá  ser feita.

Outro fato importante  que  deve ser observado é  se o veículo possui alguma alteração de característica, isso inclui veículos rebaixados, veículos com turbo (Não original), veículos alongados ou com terceiro eixo (mais  comum em caminhões), veículos com iluminação modificada (Xenon), etc. Qualquer alteração deste tipo é considerada irregular e passível de multa e até mesmo apreensão do veículo se não  constar uma informação referente à ela no documento. Esta informação geralmente é  bem básica e fácil de ser identificada. Na parte inferior do CRLV há um quadro onde consta se há ou não alienação no veículo, às vezes constam outras informações  também, assim como número do motor, capacidade de carga,etc., varia de  um estado para o outro. Se o veículo tem alguma alteração  de  característica esta informação  deverá aparecer neste quadro, assim como podemos ver na  imagem abaixo.





Observe que este veículo do documento acima sofreu uma alteração na Iluminação. A informação  que consta é: "Iluminação modificada" e o numero do CSV (Certificado de sergurança veícular). Este CSV é um laudo que a pessoa deve apresentar junto ao DETRAN  quando está fazendo alguma alteração  no veículo.
Pois bem, estes são os documentos que todo veículo deve obrigatóriamente possuir. Algumas pessoas me perguntaram sobre manual, CRLV's de anos anteriores, Nota  fiscal em caso de veículos usados, etc. Estes não são documentos obrigatórios. Há pessoas que prezam por estes documentos, uma vez que guardá-los pode demonstrar zêlo e pode ser  um atrativo há  mais na hora de vender o veículo, mas isso vai da consciência  de cada pessoa.

Claro  que além de saber quais os  documentos que existem,  há  outras medidas à serem adotadas tanto na compra quanto na venda de veículos. Eu tenho dois posts relacionados a isso. São eles: Comprando um veículo e Vendendo  um veículo, aconselho a todos que deem uma olhada.


Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre este assunto, ou tem qualquer outra referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário aqui no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

#10 - Encerramento de Leasing




Como foi informado em um Post anterior, quando o veículo é financiado pela modalidade Leasing, ele fica em nome do banco e não do financiado, sendo este apenas o Arrendatário. Devido a isso, quando se quita um contrato de financiamento nesta modalidade, é necessário dar entrada em um processo junto à financeira para que seja feita a transferência do veículo. Estarei explicando abaixo como funciona este processo junto à maioria das financeiras.

1 –  Abrindo o processo de encerramento de Leasing

Entrar em contato com o Banco/Financeira e informar que fez a quitação do contrato e que deseja dar início no processo de encerramento do Leasing. Algumas instituições iniciam este procedimento assim que identificam o pagamento da última parcela, não sendo necessário o contato do cliente, mas apenas uma minoria age desta forma.

2 – Preenchendo os formulários
Abrindo o processo de encerramento, o banco irá enviar ao arrendatário (financiado) alguns formulários via e-mail ou correio, os quais devem ser preenchidos, assinados e reconhecido firma; para em seguida devolvê-los ao banco.  É possível transferir o veículo diretamente para outra pessoa, sendo necessário para isso, apenas preencher os formulários com os dados desta pessoa.

3 – Enviando os formulários ao Banco

Após o devido preenchimento e reconhecimento de assinaturas nos formulários, o arrendatário deverá encaminhá-los ao banco junto à documentação solicitada (Em geral pede-se apenas o CRV, podendo variar de uma financeira para outra).

4 – Transferindo o veículo

Feito todos estes procedimentos, o banco irá analisar a documentação e fazer o preenchimento do CRV com os dados contidos no formulário enviado. Em seguida irá enviar o CRV para o endereço informado pelo arrendatário junto à uma procuração que consta quem assinou o documento representando o banco. Com o CRV em mãos basta assinar e reconhecer firma no campo “Comprador” e dirigir-se ao DETRAN para fazer a transferência do nome do banco para o seu nome.

Nos casos em que o veículo é transferido à um terceiro e não ao arrendatário, o DETRAN solicita além do CRV assinado pelo banco,  uma carta de anuência, a qual deve ser assinada e reconhecida firma pelo arrendatário. (Caso necessite do modelo desta carta é só me enviar um e-mail solicitando que terei prazer em lhe mandar).


Espero ter de alguma forma ajudado a você que está lendo este texto. Se tiver qualquer dúvida, seja ela relacionada a financiamento ou qualquer outra coisa referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

#9 - Multas impedem o licenciamento do veículo?


Esta é outra pergunta que sempre ouço, quase que diariamente alguém me pergunta se multas impedem o licenciamento do veículo. A resposta é um tanto complexa: SIM e NÂO. Calma que irei explicar.

A multa impede o licenciamento, quando ela estiver com o status de imposta ou obrigatória. Se ao quitarmos todos os débitos do veículo e deixarmos uma multa imposta ou obrigatória sem pagamento, o Licenciamento não será emitido. Multas nesse status também travam a transferência e impedem qualquer procedimento junto ao DETRAN para o veículo em que a multa está cadastrada.

Se a multa estiver em qualquer outro status, seja ele notificada, Defesa prévia, etc, não irá impedir a emissão do licenciamento do ano vigente, pois ainda é apenas uma autuação, não sendo considerada multa de trânsito, já que pode ser recorrido fazendo com que a penalidade nem seja executada.

Espero ter ajudado você que está lendo este texto de alguma forma. Se tiver qualquer dúvida, seja ela relacionada a multas ou qualquer ou qualquer outra coisa referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.


quarta-feira, 3 de setembro de 2014

#8 - Quitei meu financiamento mas meu documento continua alienado, o que houve?



Trabalhando no meio em que eu atuo, não é difícil ouvir esta pergunta. Acredito que quase todo dia alguém me fala:

“ – Quitei o financiamento e não veio um novo documento sem a alienação”
Ou ainda;

“- Quitei o financiamento ano passado, paguei os débitos deste ano e veio um novo licenciamento, mas ainda consta a alienação”.

Este é um fato normal, pois a única coisa que o banco/financeira faz automaticamente após a identificação de quitação do contrato (ou pelo menos deveria fazer ) é baixar a alienação no SNG (sistema nacional de gravames). Fazendo a baixa no SNG, o banco já dá o veículo como “livre”, podendo até ser transferido para outra pessoa. Entretanto, o DETRAN só altera esta informação no documento, quando ocorre a emissão de um novo CRV solicitando-se a exclusão do gravame.

O procedimento de emissão de um novo CRV apenas para exclusão do gravame, não é um procedimento obrigatório, pois uma vez que o gravame é baixado pelo banco, o carro já está “livre e desempedido”, e a emissão deste documento apenas acarretaria em custos desnecessários.

Caso o proprietário do veículo queira mesmo excluir a alienação do documento, só para ter “o gostinho de andar com o documento sem reserva”, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:

- Dirigir-se à um posto do DETRAN ou despachante da sua cidade

- Fazer a vistoria do veículo

- Entregar os seguintes documentos: Cópia simples da CNH (se ela for do PR mesmo)ou cópia autenticada do RG e CPF, comprovante de endereço original ou cópia autenticada e o CRV ATUAL com a alienação à ser excluída

O valor gasto para a emissão deste documento ficaria em torno de R$ 135,00 se feito diretamente no DETRAN ou R$ 135,00 + o honorário do despachante, caso você prefira fazer a documentação utilizando os serviços de um.

Após dar entrada na emissão do novo CRV, leva em torno de 5 dias para o documento ficar pronto, já com a informação de SEM RESERVA nas observações.


Espero ter ajudado você que está lendo este texto de alguma forma. Se tiver qualquer dúvida, seja ela relacionada a financiamento ou 
ou qualquer outra coisa referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.



segunda-feira, 1 de setembro de 2014

# 7 - Leasing x CDC - Diferentes tipos de financamento






À partir de agora, procurarei postar textos mais curtos, menos abrangentes e por conseqüência mais específicos.

Hoje irei falar da alienação, que nada mais é do que uma restrição à venda do veículo, por ser este financiado e não estar com o contrato devidamente quitado.
Existem alguns tipos diferentes de financiamento, mas os mais comuns são a Crédito Direto ao Consumidor (alienação fiduciária) e o Leasing (arrendamento mercantil). Há também a chamada reserva de domínio, mas sendo esta mais usada por “financiamentos” particulares. Como as modalidades mais comuns são a alienação fiduciária e o Leasing, estarei falando apenas sobre estes dois.

Em qualquer modalidade de financiamento, o banco/financeira cede diretamente o valor do bem para a loja ou revendedor, possibilitando que este valor seja pago em parcelas pelo financiado (comprador).

Alienação fiduciária:  Nesta modalidade, o veículo é transferido diretamente para o nome do comprador, ficando apenas alienado ao banco. Após a quitação do contrato, o banco baixa a alienação (GRAVAME) no SNG (Sistema Nacional de Gravames) o que possibilita que o bem seja transferido para outra pessoa sem qualquer interferência do banco (É o proprietário quem assina o CRV).

Leasing: O Leasing é um tanto mais “complicado” que o CDC, pois nesta modalidade de financiamento, o comprador não se torna o proprietário do veículo enquanto o contrato estiver em aberto, mas sim o arrendatário. Ser apenas o arrendatário do bem tem algumas desvantagens, sendo as mais evidentes, ter que transferir o veículo para o seu nome após a quitação do contrato e não ter muito (geralmente não se tem nenhum) desconto ao adiantar o pagamento das parcelas. Outro fator desfavorável é o encerramento do Leasing (o que pretendo explicar mais detalhadamente em outro post), pois é um tanto burocrático, principalmente para pessoas leigas no assunto.

Na dúvida ao comprar um veículo financiado, seja ele novo ou usado, opte sempre pelo financiamento CDC, pois tem inúmeras vantagens em relação ao Leasing. Em alguns casos, o Leasing é vantajoso, pois geralmente costuma ter uma taxa de juros um pouco inferior ao CDC, mas deve-se considerar muito bem as vantagens e desvantagens antes de fazer a escolha.

Na minha opinião, a diferença na taxa de juros não é um motivo bom o suficiente para fazer com que optemos por esta modalidade de financiamento, principalmente se o bem está sendo financiado por pessoa física. Traduzindo, o meu conselho para pessoas que não têm muito conhecimento sobre documentação de veículos é: FUJA DO LEASING!
  

Espero ter de alguma forma, ajudado a você que está lendo este texto. Se tiver qualquer dúvida, seja ela relacionada a financiamento ou qualquer outra coisa referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.