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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

#9 - Multas impedem o licenciamento do veículo?


Esta é outra pergunta que sempre ouço, quase que diariamente alguém me pergunta se multas impedem o licenciamento do veículo. A resposta é um tanto complexa: SIM e NÂO. Calma que irei explicar.

A multa impede o licenciamento, quando ela estiver com o status de imposta ou obrigatória. Se ao quitarmos todos os débitos do veículo e deixarmos uma multa imposta ou obrigatória sem pagamento, o Licenciamento não será emitido. Multas nesse status também travam a transferência e impedem qualquer procedimento junto ao DETRAN para o veículo em que a multa está cadastrada.

Se a multa estiver em qualquer outro status, seja ele notificada, Defesa prévia, etc, não irá impedir a emissão do licenciamento do ano vigente, pois ainda é apenas uma autuação, não sendo considerada multa de trânsito, já que pode ser recorrido fazendo com que a penalidade nem seja executada.

Espero ter ajudado você que está lendo este texto de alguma forma. Se tiver qualquer dúvida, seja ela relacionada a multas ou qualquer ou qualquer outra coisa referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.


quarta-feira, 3 de setembro de 2014

#8 - Quitei meu financiamento mas meu documento continua alienado, o que houve?



Trabalhando no meio em que eu atuo, não é difícil ouvir esta pergunta. Acredito que quase todo dia alguém me fala:

“ – Quitei o financiamento e não veio um novo documento sem a alienação”
Ou ainda;

“- Quitei o financiamento ano passado, paguei os débitos deste ano e veio um novo licenciamento, mas ainda consta a alienação”.

Este é um fato normal, pois a única coisa que o banco/financeira faz automaticamente após a identificação de quitação do contrato (ou pelo menos deveria fazer ) é baixar a alienação no SNG (sistema nacional de gravames). Fazendo a baixa no SNG, o banco já dá o veículo como “livre”, podendo até ser transferido para outra pessoa. Entretanto, o DETRAN só altera esta informação no documento, quando ocorre a emissão de um novo CRV solicitando-se a exclusão do gravame.

O procedimento de emissão de um novo CRV apenas para exclusão do gravame, não é um procedimento obrigatório, pois uma vez que o gravame é baixado pelo banco, o carro já está “livre e desempedido”, e a emissão deste documento apenas acarretaria em custos desnecessários.

Caso o proprietário do veículo queira mesmo excluir a alienação do documento, só para ter “o gostinho de andar com o documento sem reserva”, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:

- Dirigir-se à um posto do DETRAN ou despachante da sua cidade

- Fazer a vistoria do veículo

- Entregar os seguintes documentos: Cópia simples da CNH (se ela for do PR mesmo)ou cópia autenticada do RG e CPF, comprovante de endereço original ou cópia autenticada e o CRV ATUAL com a alienação à ser excluída

O valor gasto para a emissão deste documento ficaria em torno de R$ 135,00 se feito diretamente no DETRAN ou R$ 135,00 + o honorário do despachante, caso você prefira fazer a documentação utilizando os serviços de um.

Após dar entrada na emissão do novo CRV, leva em torno de 5 dias para o documento ficar pronto, já com a informação de SEM RESERVA nas observações.


Espero ter ajudado você que está lendo este texto de alguma forma. Se tiver qualquer dúvida, seja ela relacionada a financiamento ou 
ou qualquer outra coisa referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.



segunda-feira, 1 de setembro de 2014

# 7 - Leasing x CDC - Diferentes tipos de financamento






À partir de agora, procurarei postar textos mais curtos, menos abrangentes e por conseqüência mais específicos.

Hoje irei falar da alienação, que nada mais é do que uma restrição à venda do veículo, por ser este financiado e não estar com o contrato devidamente quitado.
Existem alguns tipos diferentes de financiamento, mas os mais comuns são a Crédito Direto ao Consumidor (alienação fiduciária) e o Leasing (arrendamento mercantil). Há também a chamada reserva de domínio, mas sendo esta mais usada por “financiamentos” particulares. Como as modalidades mais comuns são a alienação fiduciária e o Leasing, estarei falando apenas sobre estes dois.

Em qualquer modalidade de financiamento, o banco/financeira cede diretamente o valor do bem para a loja ou revendedor, possibilitando que este valor seja pago em parcelas pelo financiado (comprador).

Alienação fiduciária:  Nesta modalidade, o veículo é transferido diretamente para o nome do comprador, ficando apenas alienado ao banco. Após a quitação do contrato, o banco baixa a alienação (GRAVAME) no SNG (Sistema Nacional de Gravames) o que possibilita que o bem seja transferido para outra pessoa sem qualquer interferência do banco (É o proprietário quem assina o CRV).

Leasing: O Leasing é um tanto mais “complicado” que o CDC, pois nesta modalidade de financiamento, o comprador não se torna o proprietário do veículo enquanto o contrato estiver em aberto, mas sim o arrendatário. Ser apenas o arrendatário do bem tem algumas desvantagens, sendo as mais evidentes, ter que transferir o veículo para o seu nome após a quitação do contrato e não ter muito (geralmente não se tem nenhum) desconto ao adiantar o pagamento das parcelas. Outro fator desfavorável é o encerramento do Leasing (o que pretendo explicar mais detalhadamente em outro post), pois é um tanto burocrático, principalmente para pessoas leigas no assunto.

Na dúvida ao comprar um veículo financiado, seja ele novo ou usado, opte sempre pelo financiamento CDC, pois tem inúmeras vantagens em relação ao Leasing. Em alguns casos, o Leasing é vantajoso, pois geralmente costuma ter uma taxa de juros um pouco inferior ao CDC, mas deve-se considerar muito bem as vantagens e desvantagens antes de fazer a escolha.

Na minha opinião, a diferença na taxa de juros não é um motivo bom o suficiente para fazer com que optemos por esta modalidade de financiamento, principalmente se o bem está sendo financiado por pessoa física. Traduzindo, o meu conselho para pessoas que não têm muito conhecimento sobre documentação de veículos é: FUJA DO LEASING!
  

Espero ter de alguma forma, ajudado a você que está lendo este texto. Se tiver qualquer dúvida, seja ela relacionada a financiamento ou qualquer outra coisa referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.

domingo, 4 de maio de 2014

#6 - Comprando um veículo








Como o Post anterior foi referente à venda de um veículo, nada mais justo do que fazer agora, um post falando sobre a compra.

Quando está se adquirindo um carro novo (0km), não há muito com que se preocupar, a única dica que dou referente a isso é a seguinte: NÂO FAÇA O EMPLACAMENTO COM O DESPACHANTE DA CONCESSIONÁRIA. Digo isso por um único motivo, você vai economizar um BOM dinheiro se levar o veículo para emplacar em um despachante particular, economizará mais ainda se for diretamente no DETRAN. O valor SEMPRE será mais caro que em um despachante particular pelo seguinte; o despachante que fica na concessionária tem que pagar uma comissão por cada emplacamento realizado. Por isso ao comprar um veículo novo fique atento, muitas vezes o vendedor tenta forçar a pessoa a emplacar o veículo com o despachante da loja, mas essa é uma prática “errada” e você tem todo o direito de emplacar em outro lugar, sem dever qualquer satisfação ao vendedor ou à loja. 

Já vi lojas em que é cobrado R$ 800,00 reais por um emplacamento, quando no DETRAN você gastaria uns R$ 350,00 (taxas + confecção de placas). Pretendo fazer em breve um post explicando como fazer o primeiro emplacamento, é um processo bem simples e rápido.


Agora vem a parte complicada, quando você está comprando um veículo seminovo/usado. Comprar um veículo seminovo em uma concessionária ou em uma loja bem conceituada, é algo que já nos deixa mais tranqüilos, mas mesmo assim aconselho que se tome algumas precauções. Quando compra-se o veículo de um terceiro então, é necessário tomar um cuidado redobrado para não ter dores de cabeça ou prejuízos mais tarde.

Primeiramente, falarei da documentação. Na compra do carro o vendedor deverá lhe entregar dois documentos, o CRLV do ano vigente e o CRV. O CRLV é para você circular com o veículo enquanto não transferi-lo para o seu nome. O CRV é para transferir o veículo para o seu nome, este deverá estar preenchido com os seus dados (do comprador) no verso e assinado com firma reconhecida pelo vendedor. Você terá 30 dias corridos à partir da data de compra para transferir o veículo para seu nome, caso transfira após esse prazo irá gerar uma multa para você (comprador) no valor de R$ 127,69 e com 5 pontos na CNH. Em breve farei um post explicando como fazer a transferência.

Oriento também que fique atento à assinatura no CRV, ela deverá ser a do proprietário ou procurador devidamente constituído. Caso um procurador assine o CRV, você irá precisar de uma cópia autenticada da procuração em caso de procuração pública, ou da original em caso de procuração simples (específica). Quando o veículo está em nome de uma pessoa jurídica (empresa, CNPJ) é necessário uma cópia autenticada do documento que prove ser essa pessoa mesmo que assina pela empresa, geralmente é o contrato social ou o requerimento de empresário que comprova esta atribuição.

Outro procedimento sensato à se fazer na compra de um veículo seminovo, é tirar alguns extratos do veículo, o que é possível com a placa e RENAVAM em mãos. Estes extratos são TUDO o que você pode ter de informações do veículo, neles constam o que tem de débitos, se há algum bloqueio/restrição, se há alguma multa etc. Vou deixar abaixo uma lista com os link’s de sites dos quais a consulta é indispensável na hora de comprar um veículo:

DETRAN/PR - Neste Site irá aparecer praticamente TUDO do veículo. O mais importante à se observar é se há alguma restrição/bloqueio no veículo e se há débitos atrasados ou multas. Caso conste algum débito ou multa sugiro que negocie com o vendedor verificando quem irá pagá-lo. Caso conste algum bloqueio ou restrição, aconselho que procure saber de que se trata e se pode ser facilmente regularizado. Sugiro que faça esta verificação com algum despachante, pois ele saberá dizer o que será necessário e se é possível regularizar esta situação, pois há casos irreversíveis. Se houver alguma restrição no veículo ela irá constar no campo “SITUAÇÂO”. Se constar qualquer outra informação que não seja “Vigente (em circulação)” fique atento, pois estas restrições impedem a circulação do veículo, bem como, a transferência. (caso esteja com alguma dúvida e não possa falar com um despachante, não exite em me contatar, basta enviar um e-mail, deixarei o endereço no final do post). Geralmente consta uma restrição de alienação fiduciária quando o veículo havia sido comprado financiado, entretanto isso não quer dizer que o veículo esteja ainda alienado. Se constar a informação de alienação, consulte a situação do GRAVAME, aqui irá aparecer se está baixado ou não. Se estiver baixado não tem problema, a alienação irá sumir na transferência do veículo, mas se estiver ativo verifique com o vendedor, pois ou o financiamento ainda não está quitado, ou já foi quitado e o banco esqueceu de fazer a baixa (é comum acontecer). Caso já tenha sido quitado, peça ao proprietário que entre em contato com o banco e solicite a baixa, sugiro que só fique com o veículo após a baixa ter ocorrido.

IPVA neste você irá consultar a situação do IPVA, aqui irá constar se as parcelas estão em dia, se há alguma atrasada, se há débitos de outros anos, se há débitos em dívida ativa...

Nada consta Polícia Rodoviária Federal -  Neste você irá verificar se há alguma multa no veículo, seja ela imposta, obrigatória ou notificada. Às vezes a multa não consta no site do DETRAN, mas consta aqui, por isso é importante a consulta. 

MTM -  Este é o Sistema conveniado de multas, é um outro endereço para a consulta de multas. É difícil constar alguma multa aqui e não aparecer no extrato do DETRAN, mas pode acontecer.

DENATRAN - esta é outra consulta em que pode constar alguma restrição no veículo. Vale a mesma regra para a retrição de ALIENAÇÃO fiduciária.

Para veículos usados, vale a mesma dica dos 0km quando for comprar em alguma loja ou concessionária, a transferência com o despachante de lá será bem mais cara do que com um despachante particular ou direto com o DETRAN, e isso pelo mesmo motivo, a comissão da loja/concessionária. Cabe a você decidir se o preço é justo ou não pela comodidade oferecida.

Se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou qualquer outro referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

#5 – Vendendo um veículo






Quando vende-se um veículo, o procedimento à ser realizado é bem simples, consiste basicamente, em preencer o CRV (recibo, DUT) com o nome e demais dados do comprador, assinar o CRV no campo “vendedor” e reconhecer firma por verdadeiro/autenticidade em qualquer cartório. Apenas isso já é o suficiente para que o comprador consiga transferir o veículo. Entretanto é necessário tomar alguns cuidados, os quais estarei relacionando agora.
O principal “medo” quando alguém vende um veículo é que o comprador não o transfira para o seu nome, ficando o antigo proprietário como responsável pelo veículo. Isso realmente é uma coisa preocupante, pois o que mais comumente acontece, é o comprador não transferir o veículo e fazer alguma multa, logo os pontos irão para a habilitação do antigo proprietário (atual proprietário perante o DETRAN). Além desse fato, que é o mais comum, pode acontecer coisa pior; a pessoa pode cometer algum crime utilizando o veículo, se envolver em algum acidente e se evadir do local, atropelar alguém e não prestar o devido socorro entre outros, e pela placa do veículo, principalmente para a polícia, não é difícil descobrir em nome de quem o veículo está, entre outras informações, como telefone, endereço, etc. Ocorrendo isso, até que você prove não ser mais o dono do veículo irá enfrentar uma boa dor de cabeça. 

Para se evitar todo o descrito acima é necessário adotar uma medida simples, porém muito eficaz: COMUNICAR A VENDA AO DETRAN. Comunicando a venda você faz com que o comprador se torne o responsável legal pelo veículo à partir do momento da venda, ficando você (vendedor) isento de qualquer eventualidade ocorrida com o veículo, inclusive pontos na carteira de habilitação no caso de multa.

O processo de comunicação de venda é muito simples, consiste em ficar com uma cópia autenticada do CRV após seu preenchimento e reconhecimento de firma das duas partes (vendedora e compradora), para depois entregá-lo ao DETRAN do estado em que o veículo está registrado. 

Após a venda do carro, vá ao cartório junto do comprador e solicite que após reconhecer firma, o tabelião ou escrevente do cartório faça uma fotocópia autenticada do mesmo. Com essa fotocópia em mãos, dirija-se ao DETRAN da sua cidade e entregue-a. Para fazer esse procedimento é necessário, além da cópia autenticada do CRV, apresentar no DETRAN documento oficial com foto e CPF do solicitante. Caso você não queira enfrentar fila no DETRAN para fazer esse procedimento, é possível fazê-lo através de um despachante, ele irá cobrar algum valor, mas será apenas o valor de seu serviço, tendo em vista que não existe um valor de taxa do DETRAN para comunicar venda. Aqui no Paraná os despachantes costumam cobrar um valor que varia de R$ 20,00 à R$ 50,00 para fazer esse procedimento. 

Aqui no DETRAN do Paraná há ainda uma maneira mais fácil para fazer a comunicação de venda. Consiste em enviar a cópia autenticada do CRV ao endereço do DETRAN por carta registrada. Para comunicar venda dessa forma é necessário preencher e imprimir o formulário que se encontra disponível neste link e enviá-lo junto à cópia autenticada do CRV para o endereço do DETRAN/PR:
Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940 - Capão da Imbuia - 82800-900 - Curitiba – PR.

Outro conselho que dou para a hora da venda do veículo é a seguinte, só preencha o CRV após fechar o negócio e ter certeza de que nenhuma das partes (vendedora/compradora) irá desistir, pois uma vez preenchido, o CRV só poderá ser usado para transferir o veículo para a pessoa cujos dados constam no documento, sendo necessário a emissão de uma segunda via, caso deseje transferir o veículo para outra pessoa. Tendo em vista que uma 2ª via do CRV não é muito barata (em torno de R$ 100,00) e do tempo que irá levar para emiti-la (cerca de uma semana), é bom tomar bastante cuidado com isso.



Se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou qualquer outro referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.

sábado, 26 de abril de 2014

#4 – Licenciando o veículo (Como manter a documentação em dia)




Para circular com o veículo, é necessário estar com a documentação em dia (débitos devidamente pagos), estar com o veículo licenciado no ano vigente.
Licenciar o veículo não é uma coisa difícil, trata-se basicamente de pagar os débitos em dia e portar o CRLV (ver post anterior) quando for circular com o veículo.
Os débitos principais de um veículo (os que eu sei que existem em todos os estados brasileiros) são: IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores), o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ou seguro obrigatório) e o licenciamento.  O valor destes débitos varia de um estado para o outro, o IPVA no Paraná por exemplo tem o valor de R$ 2,5% do valor do veículo, isso para automóveis particulares de transporte de passageiros, já  em São Paulo este débito tem o valor de 4,0%, quase o dobro.  Veículos de outras categorias têm um valor diferenciado, alguns inclusive, são isentos do débito de IPVA.

O valor do licenciamento também varia de um estado para outro, mas é uma valor fixo, não é determinado pelo valor do veículo. Todos os veículos pagam o mesmo valor deste débito.
O Seguro obrigatório tem o mesmo valor em todo território nacional para veículos de mesma categoria. Este débito tinha vencimento anteriormente junto com o licenciamento (aqui no PR mais para o fim do ano), entretanto agora mudou, o DPVAT passa a ter seu vencimento junto ao IPVA (início do ano). Isso ocorreu devido à uma determinação federal que é válida para todo Brasil, esta determinação além de alterar a data de vencimento, possibilitou que o pagamento deste débito fosse parcelado em até 3 vezes para motos, ônibus, microônibus e vans. Estarei explicando mais à respeito dos pagamentos abaixo.
Vamos agora à parte ruim: Pagando os débitos! Gostaria de esclarecer que as regras abaixo se aplicam ao Paraná, e podem variar de um estado para o outro, tendo em vista que os DETRAN’s e Secretarias da Fazenda são órgãos independentes de um estado para o outro, não há uma regra federal que regulamente a cobrança destes débitos, exceto o DPVAT. Entretanto, o fundamento é o mesmo para todos os estados, deve-se pagar todos os débitos do veículo até a respectiva data de vencimento para que o veículo esteja licenciado.

- Pagando o IPVA: O IPVA aqui no estado do Paraná pode ser paga à vista com 5% de desconto de seu valor integral ou parcelado em 5 vezes. O vencimento para pagamento à vista com desconto é no mês de fevereiro ( o dia varia de acordo com a numeração do final da placa). Para pagamento parcelado, a primeira parcela é em Março e a última em julho. Mesmo após a quitação do IPVA, ao contrário do que muita gente pensa, não é emitido um novo CRLV (licenciamento), pois como já expliquei em um Post anterior, este documento só é emitido quando todos os débitos do respectivo ano estão quitados. Para pagar o IPVA, deve-se imprimir um boleto no Site da secretaria da fazenda , tanto para pagamento à vista quanto parcelado. Você precisa apenas colocar o código RENAVAM de seu veículo e escolher a opção de pagamento (à vista ou parcelado), podendo-se selecionar as parcelas (cotas) que deseja pagar. Na hora de imprimir o boleto você ainda pode escolher se deseja fazer o pagamento nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Itaú, Bradesco ou Sicredi) ou em qualquer banco. É importante se atentar para isso na hora da impressão, pois são boletos diferentes.
- Pagando o Licenciamento: O licenciamento tem o seu valor definido, diferente do IPVA e do DPVAT é um valor invariável, é o mesmo para qualquer tipo de veículo. Para este débito não há como gerar boleto, a única opção para pagamento é dirigir-se ao Banco do Brasil com o número do RENAVAM em mãos. Este ano aqui no Paraná, o valor do licenciamento é de R$ 64,21 e o vencimento ocorre de acordo com o final da placa dos veículos, conforme a tabela abaixo:

(obs.: Os números que constam nas colunas dos meses são os finais de placa).




- Pagando o Seguro obrigatório (DPVAT):  O DPVAT à partir deste ano, tem o seu vencimento junto à data de vencimento do IPVA. Há agora também, a possibilidade de se parcelar o pagamento quando o veículo trata-se de: Motocicleta, ônibus, microônibus ou Van, tendo em vista que o valor do Seguro para estes veículos é mais elevado. Para pagamento à vista o vencimento ocorre no mês de fevereiro, com dia determinado pelo final da placa (igual ao IPVA). Para pagamento parcelado, a primeira parcela (cota) tem o vencimento para Março e a última para maio. O boleto para pagamento do DPVAT deve ser emitido pelo site da Seguradora Lider . Valores: Conforme citado acima, o valor do seguro varia conforme o veículo: para moto o valor é de R$ 292,01; para carro é R$ 105,65, para caminhão R$ 110,38 e para ônibus, micro-ônibus e vans de aluguel e aprendizagem o valor é de R$ 396,49.

Apenas após o pagamento de todos estes débitos é emitido o CRLV do ano vigente, entretanto, este documento só será emitido, se quando quitados os débitos não constar nenhuma multa com pagamento obrigatório no cadastro do veículo. Caso conste alguma multa nesta situação, ela deverá ser paga, o que pode ser facilmente feito, basta acessar a página de consulta dedébitos do DETRAN , inserir o código RENAVAM e gerar o boleto para pagamento.

Após a quitação de todos estes débitos (inclusive multas, se constarem) será emitido o CRLV, mas vale uma ressalva: o documento não é emitido se houver alguma restrição ou bloqueio no veículo. Esses bloqueios (geralmente administrativos ou judiciais) impedem que o CRLV do veículo seja emitido, fazendo com que ele não possa ser licenciado antes da regularização da pendência que está gerando o bloqueio. Falarei mais sobre restrições e bloqueios de veículos em outros Post’s. 

Se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou qualquer outro referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.