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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

#10 - Encerramento de Leasing




Como foi informado em um Post anterior, quando o veículo é financiado pela modalidade Leasing, ele fica em nome do banco e não do financiado, sendo este apenas o Arrendatário. Devido a isso, quando se quita um contrato de financiamento nesta modalidade, é necessário dar entrada em um processo junto à financeira para que seja feita a transferência do veículo. Estarei explicando abaixo como funciona este processo junto à maioria das financeiras.

1 –  Abrindo o processo de encerramento de Leasing

Entrar em contato com o Banco/Financeira e informar que fez a quitação do contrato e que deseja dar início no processo de encerramento do Leasing. Algumas instituições iniciam este procedimento assim que identificam o pagamento da última parcela, não sendo necessário o contato do cliente, mas apenas uma minoria age desta forma.

2 – Preenchendo os formulários
Abrindo o processo de encerramento, o banco irá enviar ao arrendatário (financiado) alguns formulários via e-mail ou correio, os quais devem ser preenchidos, assinados e reconhecido firma; para em seguida devolvê-los ao banco.  É possível transferir o veículo diretamente para outra pessoa, sendo necessário para isso, apenas preencher os formulários com os dados desta pessoa.

3 – Enviando os formulários ao Banco

Após o devido preenchimento e reconhecimento de assinaturas nos formulários, o arrendatário deverá encaminhá-los ao banco junto à documentação solicitada (Em geral pede-se apenas o CRV, podendo variar de uma financeira para outra).

4 – Transferindo o veículo

Feito todos estes procedimentos, o banco irá analisar a documentação e fazer o preenchimento do CRV com os dados contidos no formulário enviado. Em seguida irá enviar o CRV para o endereço informado pelo arrendatário junto à uma procuração que consta quem assinou o documento representando o banco. Com o CRV em mãos basta assinar e reconhecer firma no campo “Comprador” e dirigir-se ao DETRAN para fazer a transferência do nome do banco para o seu nome.

Nos casos em que o veículo é transferido à um terceiro e não ao arrendatário, o DETRAN solicita além do CRV assinado pelo banco,  uma carta de anuência, a qual deve ser assinada e reconhecida firma pelo arrendatário. (Caso necessite do modelo desta carta é só me enviar um e-mail solicitando que terei prazer em lhe mandar).


Espero ter de alguma forma ajudado a você que está lendo este texto. Se tiver qualquer dúvida, seja ela relacionada a financiamento ou qualquer outra coisa referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.