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segunda-feira, 28 de abril de 2014

#5 – Vendendo um veículo






Quando vende-se um veículo, o procedimento à ser realizado é bem simples, consiste basicamente, em preencer o CRV (recibo, DUT) com o nome e demais dados do comprador, assinar o CRV no campo “vendedor” e reconhecer firma por verdadeiro/autenticidade em qualquer cartório. Apenas isso já é o suficiente para que o comprador consiga transferir o veículo. Entretanto é necessário tomar alguns cuidados, os quais estarei relacionando agora.
O principal “medo” quando alguém vende um veículo é que o comprador não o transfira para o seu nome, ficando o antigo proprietário como responsável pelo veículo. Isso realmente é uma coisa preocupante, pois o que mais comumente acontece, é o comprador não transferir o veículo e fazer alguma multa, logo os pontos irão para a habilitação do antigo proprietário (atual proprietário perante o DETRAN). Além desse fato, que é o mais comum, pode acontecer coisa pior; a pessoa pode cometer algum crime utilizando o veículo, se envolver em algum acidente e se evadir do local, atropelar alguém e não prestar o devido socorro entre outros, e pela placa do veículo, principalmente para a polícia, não é difícil descobrir em nome de quem o veículo está, entre outras informações, como telefone, endereço, etc. Ocorrendo isso, até que você prove não ser mais o dono do veículo irá enfrentar uma boa dor de cabeça. 

Para se evitar todo o descrito acima é necessário adotar uma medida simples, porém muito eficaz: COMUNICAR A VENDA AO DETRAN. Comunicando a venda você faz com que o comprador se torne o responsável legal pelo veículo à partir do momento da venda, ficando você (vendedor) isento de qualquer eventualidade ocorrida com o veículo, inclusive pontos na carteira de habilitação no caso de multa.

O processo de comunicação de venda é muito simples, consiste em ficar com uma cópia autenticada do CRV após seu preenchimento e reconhecimento de firma das duas partes (vendedora e compradora), para depois entregá-lo ao DETRAN do estado em que o veículo está registrado. 

Após a venda do carro, vá ao cartório junto do comprador e solicite que após reconhecer firma, o tabelião ou escrevente do cartório faça uma fotocópia autenticada do mesmo. Com essa fotocópia em mãos, dirija-se ao DETRAN da sua cidade e entregue-a. Para fazer esse procedimento é necessário, além da cópia autenticada do CRV, apresentar no DETRAN documento oficial com foto e CPF do solicitante. Caso você não queira enfrentar fila no DETRAN para fazer esse procedimento, é possível fazê-lo através de um despachante, ele irá cobrar algum valor, mas será apenas o valor de seu serviço, tendo em vista que não existe um valor de taxa do DETRAN para comunicar venda. Aqui no Paraná os despachantes costumam cobrar um valor que varia de R$ 20,00 à R$ 50,00 para fazer esse procedimento. 

Aqui no DETRAN do Paraná há ainda uma maneira mais fácil para fazer a comunicação de venda. Consiste em enviar a cópia autenticada do CRV ao endereço do DETRAN por carta registrada. Para comunicar venda dessa forma é necessário preencher e imprimir o formulário que se encontra disponível neste link e enviá-lo junto à cópia autenticada do CRV para o endereço do DETRAN/PR:
Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940 - Capão da Imbuia - 82800-900 - Curitiba – PR.

Outro conselho que dou para a hora da venda do veículo é a seguinte, só preencha o CRV após fechar o negócio e ter certeza de que nenhuma das partes (vendedora/compradora) irá desistir, pois uma vez preenchido, o CRV só poderá ser usado para transferir o veículo para a pessoa cujos dados constam no documento, sendo necessário a emissão de uma segunda via, caso deseje transferir o veículo para outra pessoa. Tendo em vista que uma 2ª via do CRV não é muito barata (em torno de R$ 100,00) e do tempo que irá levar para emiti-la (cerca de uma semana), é bom tomar bastante cuidado com isso.



Se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou qualquer outro referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.

sábado, 26 de abril de 2014

#4 – Licenciando o veículo (Como manter a documentação em dia)




Para circular com o veículo, é necessário estar com a documentação em dia (débitos devidamente pagos), estar com o veículo licenciado no ano vigente.
Licenciar o veículo não é uma coisa difícil, trata-se basicamente de pagar os débitos em dia e portar o CRLV (ver post anterior) quando for circular com o veículo.
Os débitos principais de um veículo (os que eu sei que existem em todos os estados brasileiros) são: IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores), o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ou seguro obrigatório) e o licenciamento.  O valor destes débitos varia de um estado para o outro, o IPVA no Paraná por exemplo tem o valor de R$ 2,5% do valor do veículo, isso para automóveis particulares de transporte de passageiros, já  em São Paulo este débito tem o valor de 4,0%, quase o dobro.  Veículos de outras categorias têm um valor diferenciado, alguns inclusive, são isentos do débito de IPVA.

O valor do licenciamento também varia de um estado para outro, mas é uma valor fixo, não é determinado pelo valor do veículo. Todos os veículos pagam o mesmo valor deste débito.
O Seguro obrigatório tem o mesmo valor em todo território nacional para veículos de mesma categoria. Este débito tinha vencimento anteriormente junto com o licenciamento (aqui no PR mais para o fim do ano), entretanto agora mudou, o DPVAT passa a ter seu vencimento junto ao IPVA (início do ano). Isso ocorreu devido à uma determinação federal que é válida para todo Brasil, esta determinação além de alterar a data de vencimento, possibilitou que o pagamento deste débito fosse parcelado em até 3 vezes para motos, ônibus, microônibus e vans. Estarei explicando mais à respeito dos pagamentos abaixo.
Vamos agora à parte ruim: Pagando os débitos! Gostaria de esclarecer que as regras abaixo se aplicam ao Paraná, e podem variar de um estado para o outro, tendo em vista que os DETRAN’s e Secretarias da Fazenda são órgãos independentes de um estado para o outro, não há uma regra federal que regulamente a cobrança destes débitos, exceto o DPVAT. Entretanto, o fundamento é o mesmo para todos os estados, deve-se pagar todos os débitos do veículo até a respectiva data de vencimento para que o veículo esteja licenciado.

- Pagando o IPVA: O IPVA aqui no estado do Paraná pode ser paga à vista com 5% de desconto de seu valor integral ou parcelado em 5 vezes. O vencimento para pagamento à vista com desconto é no mês de fevereiro ( o dia varia de acordo com a numeração do final da placa). Para pagamento parcelado, a primeira parcela é em Março e a última em julho. Mesmo após a quitação do IPVA, ao contrário do que muita gente pensa, não é emitido um novo CRLV (licenciamento), pois como já expliquei em um Post anterior, este documento só é emitido quando todos os débitos do respectivo ano estão quitados. Para pagar o IPVA, deve-se imprimir um boleto no Site da secretaria da fazenda , tanto para pagamento à vista quanto parcelado. Você precisa apenas colocar o código RENAVAM de seu veículo e escolher a opção de pagamento (à vista ou parcelado), podendo-se selecionar as parcelas (cotas) que deseja pagar. Na hora de imprimir o boleto você ainda pode escolher se deseja fazer o pagamento nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Itaú, Bradesco ou Sicredi) ou em qualquer banco. É importante se atentar para isso na hora da impressão, pois são boletos diferentes.
- Pagando o Licenciamento: O licenciamento tem o seu valor definido, diferente do IPVA e do DPVAT é um valor invariável, é o mesmo para qualquer tipo de veículo. Para este débito não há como gerar boleto, a única opção para pagamento é dirigir-se ao Banco do Brasil com o número do RENAVAM em mãos. Este ano aqui no Paraná, o valor do licenciamento é de R$ 64,21 e o vencimento ocorre de acordo com o final da placa dos veículos, conforme a tabela abaixo:

(obs.: Os números que constam nas colunas dos meses são os finais de placa).




- Pagando o Seguro obrigatório (DPVAT):  O DPVAT à partir deste ano, tem o seu vencimento junto à data de vencimento do IPVA. Há agora também, a possibilidade de se parcelar o pagamento quando o veículo trata-se de: Motocicleta, ônibus, microônibus ou Van, tendo em vista que o valor do Seguro para estes veículos é mais elevado. Para pagamento à vista o vencimento ocorre no mês de fevereiro, com dia determinado pelo final da placa (igual ao IPVA). Para pagamento parcelado, a primeira parcela (cota) tem o vencimento para Março e a última para maio. O boleto para pagamento do DPVAT deve ser emitido pelo site da Seguradora Lider . Valores: Conforme citado acima, o valor do seguro varia conforme o veículo: para moto o valor é de R$ 292,01; para carro é R$ 105,65, para caminhão R$ 110,38 e para ônibus, micro-ônibus e vans de aluguel e aprendizagem o valor é de R$ 396,49.

Apenas após o pagamento de todos estes débitos é emitido o CRLV do ano vigente, entretanto, este documento só será emitido, se quando quitados os débitos não constar nenhuma multa com pagamento obrigatório no cadastro do veículo. Caso conste alguma multa nesta situação, ela deverá ser paga, o que pode ser facilmente feito, basta acessar a página de consulta dedébitos do DETRAN , inserir o código RENAVAM e gerar o boleto para pagamento.

Após a quitação de todos estes débitos (inclusive multas, se constarem) será emitido o CRLV, mas vale uma ressalva: o documento não é emitido se houver alguma restrição ou bloqueio no veículo. Esses bloqueios (geralmente administrativos ou judiciais) impedem que o CRLV do veículo seja emitido, fazendo com que ele não possa ser licenciado antes da regularização da pendência que está gerando o bloqueio. Falarei mais sobre restrições e bloqueios de veículos em outros Post’s. 

Se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou qualquer outro referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

#3 - O que é DUT? (CRV, RECIBO...)





O DUT, CRV ou RECIBO, é um único documento que tem vários

nomes (é o da imagem acima). Cada pessoa chama de determinada forma, o que faz com que pessoas

leigas no assunto às vezes não entendam de que documento se trata. O nome

“Correto” é CRV (Certificado de Registro de Veículo), mas não é errado falar

DUT (Documento ùnico de tranferência) ou recibo.

Antes de ler o texto recomendo que vejam o vídeo abaixo. Nele apresento as mesmas informações que no post, mas por ser em formato de vídeo acredito que o entendimento é mais fácil:



Continuando com o post:


Como o próprio nome já demonstra, esse é o documento de

transferência do veículo e só é usado quando vende-se o bem. Sendo assim, não

é de porte obrigatório no veículo. O correto mesmo é deixar o documento em

casa, guardado em um lugar seguro e que possa ser localizado com facilidade.


Este documento contém varias (se não todas) informações pertinentes

ao veículo, tais como: Placa, CHASSI, RENAVAM, marca/modelo, ano fab/mod,

combustível, capacidade, nome, cpf e endereço do proprietário, entre outras.


O CRV pode ser facilmente confundido com o CRLV (Certificado de

Registro e Licenciamento do Veículo), pois são bem parecidos, mas pode também ser facilmente

diferenciado observando-se os seguintes aspectos: O CRV possui na parte traseira

algumas linhas (campos preenchiveis), local este onde é colocado nome

e demais dados do comprador do veículo, é também onde o comprador e

vendedor assinam após acordada a venda. Outro fator que facilita bastante a

identificação é observar onde consta o nome do proprietário, pois logo abaixo

constará o endereço se este for o CRV, no CRLV consta apenas o nome. Além

disto na parte superior do documento consta escrito em verde: Certificado de

registro do veículo no caso do CRV e Certificado de Registro e Licenciamento do veículo no caso do CRLV. No vídeo abaixo eu explico como diferenciar facilmente o CRV do CRLV:





O CRV só é emitido pelo DETRAN uma única vez, e é usado na venda do

carro independente da sua data de emissão. Traduzindo, o CRV pode ter sido

emitido há 10, 20 ou 30 anos, não importa, é ele que você vai usar para fazer

a transferência do veículo quando vendê-lo. Nisto ele também difere do CRLV, que a cada ano é

emitido uma nova via substituindo o anterior e comprovando que o veículo está licenciado naquele ano.

Em caso de perda, extravio, roubo, dilaceração ou qualquer outro

contratempo que impeça a utilização do CRV já emitido, é necessária a

solicitação de uma 2ª via, a qual deve ser feita no DETRAN pelo proprietário

do veículo. Em caso de desistência de venda depois do preenchimento do

CRV ou qualquer rasura, principalmente na data, também faz-se necessária

a solicitação de uma 2ª via. Portanto é importante tomar muito cuidado no

preenchimento do documento e evitar qualquer rasura (borrão). É preferível

deixar uma informação incorreta do que rasurar o documento, tendo em vista

que pode-se anexar ao processo de transferência uma declaração informando

do preenchimento incorreto do documento. Também pode ser anexada uma


declaração de rasura quando o documento é rasurado, mas a probabilidade de ser  aceita é baixa.


Se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou qualquer outro referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.

#2 - O que é o CRLV? (Licenciamento, Porte obrigatório...)



O CRLV é o Certificado de Registro e Licenciamento de veículo. Ele é

chamado por diversos outros nomes, Os mais usados são Licenciamento, porte obrigatório, documento para rodar, etc...

Antes de ler o texto recomendo que vejam o vídeo abaixo. Nele apresento as mesmas informações que no post, mas por ser em formato de vídeo acredito que o entendimento é mais fácil:




Continuando com o post:

Este documento contém varias (se não todas) informações pertinentes

ao veículo, tais como: Placa, CHASSI, RENAVAM, marca/modelo, ano fab/mod,

combustível, capacidade, nome e CPF do proprietário, entre outras. Entretanto

neste, diferente do CRV, não consta o endreço do proprietário. No vídeo abaixo explico como diferenciar facilmente o CRV do CRLV:




O CRLV é de porte obrigatório no veículo, ou seja, deve sempre

estar com o condutor quando o veículo estiver em circulação, e deve ser o

original, não sendo aceito cópia, mesmo que autenticada. O CRLV comprova

que o veículo está licenciado naquele ano, o que torna legal sua circulação.

Este é o famoso “documento do veículo”, naquela famosa frase de policiais

quando param alguém em uma blitz: “Habilitação e documentação do veículo

Vale ressaltar, que com este documento em mãos QUALQUER

PESSOA habilitada pode circular com o respectivo veículo, independente de

ser o proprietário ou não, e independente de ter algum parentesco com o

proprietário ou não. Outro lembrete importante, se o motorista for flagrado

circulando com um veículo que não esteja licenciado (licenciamento vencido

ou sem licenciamento) estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima.

O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47,

perda de sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.

O CRLV é emitido uma vez por ano, desde que os débitos do respectivo

ano(IPVA, LICENCIAMENTO e DPVAT) estejam quitados, bem como de anos

anteriores, e de que não haja nenhuma multa constando com pagamento

obrigatório. Quando conclui-se o pagamento dos débitos do ano vigente, o

DETRAN emite este documento e envia ao endereço do proprietário do veículo

por correio, à menos que o veículo esteja com algum bloqueio ou restrição, o

que faz com que o DETRAN bloqueie a emissão do novo documento fazendo

com que o veículo fique impedido de circular. Aqui no Paraná, o vencimento

do licenciamento ocorre no final do ano (do mês 08 ao 11) e devido a isso,

a pessoa só recebe o documento do respectivo ano já no final do mesmo.

Sendo assim, o documento emitido será válido até o vencimento dos débitos

do ano seguinte. Muitas pessoas estranham estarem na metade do ano com

o documento do ano anterior, mas isso é normal, tendo em vista que só a

quitação do IPVA não é suficiente para a emissão do novo documento. Quando

da emissão do CRLV, é emitido também o BILHETE DE SEGURO DPVAT, que

geralmente vem em anexo ao CRLV. Este BILHETE comprova que o respectivo

está assegurado pelo DPVAT no respectivo ano.

Em caso de perda, extravio ou dilaceração do documento se faz

necessária a solicitação de uma segunda via junto ao DETRAN. É necessário

para esta solicitação uma cópia autenticada do CRV, um documento de

identificação oficial com foto do proprietário (cópia autenticada do RG e CPF ou

da CNH) e uma declaração conforme a situação. No caso de extravio:

Declaração de extravio, assinada e com firma reconhecida por verdadeiro do

proprietário. Em caso de furto: Boletim de ocorrência. Em caso de rasura ou

dilaceração: Documento anterior no estado em que se encontra. Diretamente

no DETRAN a taxa para emissão desta segunda via tem o valor do

licenciamento anual. Pode-se também solicitar a segunda via através de um

despachante, mas além da taxa do DETRAN no valor do licenciamento, ele irá

cobrar o valor de seus honorários, que aqui no Paraná fica em torno de R$

50,00. No DETRAN/PR é possível fazer a emissão da segunda via do CRLV pela

internet através do “DETRAN fácil” no endereço: http://www.detran.pr.gov.br .

Para isto, basta acessar o site do DETRAN e clicar no campo emissão da 2ª via

do CRLV, neste campo você deve colocar os dados solicitados do proprietário

bem como do veículo e seguir os demais passos que são direcionados pelo

sistema. Feito isso é gerada uma guia de pagamento, e assim que o DETRAN

identifica o pagamento desta guia já inicia a emissão do novo documento, que

leva em torno de 10 dias para quem escolher receber o documento em casa,

ou cerca de 4 dias úteis para fazer a retirada na unidade do DETRAN que

melhor lhe convir, isto você pode escolher ainda durante a solicitação do

Quando o veículo é transferido para outra pessoa, um novo CRLV é

emitido em nome do novo proprietário, bem como um novo CRV, fazendo

com que o CRLV antigo perca a validade e passando a valer o atual, o último

Muitas pessoas têm o costume de guardar todos os CRLV’s emitidos,

mas isto não é legalmente necessário. É algumas vezes útil para comprovar

que a pessoa é a única proprietária do veículo ou algo assim, mas ao meu ver é

desnecessário.

Se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou qualquer outro referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.

#1º POST


Primeiramente, gostaria de, nesse primeiro post, informar qual o objetivo do Blog.

Pretendo através deste blog, ajudar pessoas têm pouco ou nenhum conhecimento na área de documentação de veículos.
O que pra algumas pessoas pode parecer muito fácil, para outras, parece uma coisa muito complexa, e este é o objetivo do blog:  compartilhar o meu conhecimento nesta área.  Já que trabalho com isso a aproximadamente 5 anos, acredito que tenho bastante informação útil para compartilhar. Com isso, viso colaborar para que as pessoas mais leigas no assunto possam se iterar e adquirir pelo menos um pouco de conhecimento acerca disso, pelo menos o necessário para se ter um veículo e mantê-lo com a documentação em dia.

Através do vídeo à seguir você pode me conhecer um pouco melhor:




Se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou qualquer outro referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.