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quarta-feira, 11 de maio de 2016

#11 - Principais documentos de um veículo




Na hora de adquirir  um veículo, como já disse em um post anterior, é sempre importante estar atento à tudo com relação ao mesmo. Seja a documentação, débitos, restrições, alienações,  etc., tudo tem que ser visto com antecedência para evitar dores  de cabeça posteriores.  Com base nisso, resolvi escrever um pouco sobre quais os principais documentos do veículo, até mesmo porque recebi alguns emails  com este  questionamento.


Veículos novos:


Quanto à veículos novos  não há  muito o que se preocupar. O único documento  que a  loja irá  te entregar é  a nota fiscal. Geralmente você recebe duas vias dessa nota, uma para rodar  com o veículo e outra para fazer o emplacamento. Você pode circular com o veículo por  até 15 dias apenas com a nota, até que seja feito o emplacamento. Entretanto,  você não pode viajar com o veículo desta forma, esses 15 dias são para circular somente na cidade em que o veículo foi adquirido.
Com a nota em mãos você  deve se dirigir até  um despachante ou até  o DETRAN para realizar  a emissão dos documentos (CRV  e CRLV) e providenciar a confecção das placas.


Veículos seminovos/usados:

Quando adquirindo um veículo usado,  você deverá receber basicamente dois documentos, são eles o DUT/CRV e o Licenciamento/ Porteobrigatório/ CRLV. Clicando nos links acima você poderá ver uma descrição detalhada de cada documento em posts que eu fiz anteriormente, ou ainda, você pode o vídeo que postei no youtube explicando como diferenciar cada documento:






Tá, tudo bem,  a pessoa está me dando os dois documentos, mas o que devo observar nos mesmos?!

CRV:

Então, o principal fato a ser observado no CRV é se ele é realmente do veículo em questão, verifique os dados contidos no mesmo (placa, modelo, cor,etc.) e se está preenchido para o seu nome  com firma reconhecida do proprietário. Se o documento não estiver desta forma você não irá conseguir transferir o veículo para o seu nome.
CRLV:

Quanto ao CRLV você deve observar além dos dados  do veículo, o exercício do documento. Esta informação, o exercício,  consta no canto superior direito do CRLV.
 Sabemos  que  o CRLV é emitido uma vez por ano quando ocorre a quitação de todos os débitos do veículo, sendo assim, é comum você transitar com o veículo em 2016 por exemplo e estar com o documento do exercício de 2015. O CRLV de 2016 só se faz obrigatório após o vencimento dos débitos (IPVA, DPVAT e Licenciamento) de 2016.

Para se certificar se o CRLV que você está  recebendo é ou não o atual/em vigência, você pode simplesmente consultar os débitos  do veículo no SITE do DETRAN. Se os débitos desse ano estiverem todos quitados, o CRLV que você irá receber deverá  ser o desse ano, se os débitos ainda não estão vencidos o documento entregue será o com exercício do ano anterior.  Agora se o veículo estiver  com débitos de anos anteriores em aberto você precisará negociar com o vendedor, pois sem a quitação  destes débitos nem a transferência para o seu  nome poderá  ser feita.

Outro fato importante  que  deve ser observado é  se o veículo possui alguma alteração de característica, isso inclui veículos rebaixados, veículos com turbo (Não original), veículos alongados ou com terceiro eixo (mais  comum em caminhões), veículos com iluminação modificada (Xenon), etc. Qualquer alteração deste tipo é considerada irregular e passível de multa e até mesmo apreensão do veículo se não  constar uma informação referente à ela no documento. Esta informação geralmente é  bem básica e fácil de ser identificada. Na parte inferior do CRLV há um quadro onde consta se há ou não alienação no veículo, às vezes constam outras informações  também, assim como número do motor, capacidade de carga,etc., varia de  um estado para o outro. Se o veículo tem alguma alteração  de  característica esta informação  deverá aparecer neste quadro, assim como podemos ver na  imagem abaixo.





Observe que este veículo do documento acima sofreu uma alteração na Iluminação. A informação  que consta é: "Iluminação modificada" e o numero do CSV (Certificado de sergurança veícular). Este CSV é um laudo que a pessoa deve apresentar junto ao DETRAN  quando está fazendo alguma alteração  no veículo.
Pois bem, estes são os documentos que todo veículo deve obrigatóriamente possuir. Algumas pessoas me perguntaram sobre manual, CRLV's de anos anteriores, Nota  fiscal em caso de veículos usados, etc. Estes não são documentos obrigatórios. Há pessoas que prezam por estes documentos, uma vez que guardá-los pode demonstrar zêlo e pode ser  um atrativo há  mais na hora de vender o veículo, mas isso vai da consciência  de cada pessoa.

Claro  que além de saber quais os  documentos que existem,  há  outras medidas à serem adotadas tanto na compra quanto na venda de veículos. Eu tenho dois posts relacionados a isso. São eles: Comprando um veículo e Vendendo  um veículo, aconselho a todos que deem uma olhada.


Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre este assunto, ou tem qualquer outra referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário aqui no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.

Um comentário:

  1. Olá, estou comprando um caminhão. Como saber se este caminhão já foi de leilão

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