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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

#9 - Multas impedem o licenciamento do veículo?


Esta é outra pergunta que sempre ouço, quase que diariamente alguém me pergunta se multas impedem o licenciamento do veículo. A resposta é um tanto complexa: SIM e NÂO. Calma que irei explicar.

A multa impede o licenciamento, quando ela estiver com o status de imposta ou obrigatória. Se ao quitarmos todos os débitos do veículo e deixarmos uma multa imposta ou obrigatória sem pagamento, o Licenciamento não será emitido. Multas nesse status também travam a transferência e impedem qualquer procedimento junto ao DETRAN para o veículo em que a multa está cadastrada.

Se a multa estiver em qualquer outro status, seja ele notificada, Defesa prévia, etc, não irá impedir a emissão do licenciamento do ano vigente, pois ainda é apenas uma autuação, não sendo considerada multa de trânsito, já que pode ser recorrido fazendo com que a penalidade nem seja executada.

Espero ter ajudado você que está lendo este texto de alguma forma. Se tiver qualquer dúvida, seja ela relacionada a multas ou qualquer ou qualquer outra coisa referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.


quarta-feira, 3 de setembro de 2014

#8 - Quitei meu financiamento mas meu documento continua alienado, o que houve?



Trabalhando no meio em que eu atuo, não é difícil ouvir esta pergunta. Acredito que quase todo dia alguém me fala:

“ – Quitei o financiamento e não veio um novo documento sem a alienação”
Ou ainda;

“- Quitei o financiamento ano passado, paguei os débitos deste ano e veio um novo licenciamento, mas ainda consta a alienação”.

Este é um fato normal, pois a única coisa que o banco/financeira faz automaticamente após a identificação de quitação do contrato (ou pelo menos deveria fazer ) é baixar a alienação no SNG (sistema nacional de gravames). Fazendo a baixa no SNG, o banco já dá o veículo como “livre”, podendo até ser transferido para outra pessoa. Entretanto, o DETRAN só altera esta informação no documento, quando ocorre a emissão de um novo CRV solicitando-se a exclusão do gravame.

O procedimento de emissão de um novo CRV apenas para exclusão do gravame, não é um procedimento obrigatório, pois uma vez que o gravame é baixado pelo banco, o carro já está “livre e desempedido”, e a emissão deste documento apenas acarretaria em custos desnecessários.

Caso o proprietário do veículo queira mesmo excluir a alienação do documento, só para ter “o gostinho de andar com o documento sem reserva”, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:

- Dirigir-se à um posto do DETRAN ou despachante da sua cidade

- Fazer a vistoria do veículo

- Entregar os seguintes documentos: Cópia simples da CNH (se ela for do PR mesmo)ou cópia autenticada do RG e CPF, comprovante de endereço original ou cópia autenticada e o CRV ATUAL com a alienação à ser excluída

O valor gasto para a emissão deste documento ficaria em torno de R$ 135,00 se feito diretamente no DETRAN ou R$ 135,00 + o honorário do despachante, caso você prefira fazer a documentação utilizando os serviços de um.

Após dar entrada na emissão do novo CRV, leva em torno de 5 dias para o documento ficar pronto, já com a informação de SEM RESERVA nas observações.


Espero ter ajudado você que está lendo este texto de alguma forma. Se tiver qualquer dúvida, seja ela relacionada a financiamento ou 
ou qualquer outra coisa referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.



segunda-feira, 1 de setembro de 2014

# 7 - Leasing x CDC - Diferentes tipos de financamento






À partir de agora, procurarei postar textos mais curtos, menos abrangentes e por conseqüência mais específicos.

Hoje irei falar da alienação, que nada mais é do que uma restrição à venda do veículo, por ser este financiado e não estar com o contrato devidamente quitado.
Existem alguns tipos diferentes de financiamento, mas os mais comuns são a Crédito Direto ao Consumidor (alienação fiduciária) e o Leasing (arrendamento mercantil). Há também a chamada reserva de domínio, mas sendo esta mais usada por “financiamentos” particulares. Como as modalidades mais comuns são a alienação fiduciária e o Leasing, estarei falando apenas sobre estes dois.

Em qualquer modalidade de financiamento, o banco/financeira cede diretamente o valor do bem para a loja ou revendedor, possibilitando que este valor seja pago em parcelas pelo financiado (comprador).

Alienação fiduciária:  Nesta modalidade, o veículo é transferido diretamente para o nome do comprador, ficando apenas alienado ao banco. Após a quitação do contrato, o banco baixa a alienação (GRAVAME) no SNG (Sistema Nacional de Gravames) o que possibilita que o bem seja transferido para outra pessoa sem qualquer interferência do banco (É o proprietário quem assina o CRV).

Leasing: O Leasing é um tanto mais “complicado” que o CDC, pois nesta modalidade de financiamento, o comprador não se torna o proprietário do veículo enquanto o contrato estiver em aberto, mas sim o arrendatário. Ser apenas o arrendatário do bem tem algumas desvantagens, sendo as mais evidentes, ter que transferir o veículo para o seu nome após a quitação do contrato e não ter muito (geralmente não se tem nenhum) desconto ao adiantar o pagamento das parcelas. Outro fator desfavorável é o encerramento do Leasing (o que pretendo explicar mais detalhadamente em outro post), pois é um tanto burocrático, principalmente para pessoas leigas no assunto.

Na dúvida ao comprar um veículo financiado, seja ele novo ou usado, opte sempre pelo financiamento CDC, pois tem inúmeras vantagens em relação ao Leasing. Em alguns casos, o Leasing é vantajoso, pois geralmente costuma ter uma taxa de juros um pouco inferior ao CDC, mas deve-se considerar muito bem as vantagens e desvantagens antes de fazer a escolha.

Na minha opinião, a diferença na taxa de juros não é um motivo bom o suficiente para fazer com que optemos por esta modalidade de financiamento, principalmente se o bem está sendo financiado por pessoa física. Traduzindo, o meu conselho para pessoas que não têm muito conhecimento sobre documentação de veículos é: FUJA DO LEASING!
  

Espero ter de alguma forma, ajudado a você que está lendo este texto. Se tiver qualquer dúvida, seja ela relacionada a financiamento ou qualquer outra coisa referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.