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terça-feira, 17 de maio de 2016

#13 - Comprando um veículo de pessoa jurídica (empresa)


Como todos sabem ao comprar um veículo devemos ficar muito atentos, qualquer coisa que deixamos de verificar pode se tornar um problemão lá na frente. Um exemplo disso, é quando compramos um veículo que está em nome de uma pessoa jurídica, ou seja  uma empresa.

Quando compramos  um  veículo de uma pessoa jurídica, não basta apresentarmos o  CRV assinado e com firma reconhecida para transferirmos o veículo, precisamos  apresentar algum outro documento que comprove  que a pessoa que assinou o CRV tem realmente poderes para tal.

Os casos mais  comuns são  quando o veículo está em nome de qualquer empresa privada. Neste caso se faz necessária uma cópia autenticada do contrato social da empresa ou requerimento de empresário, no caso de microempresas. Neste documento  irá  constar uma informação dizendo  quem  representa a empresa, com poderes para assinar pela mesma (geralmente é o dono da empresa ou algum diretor, varia de acordo com o tamanho da empresa).

Há também os  casos em que o vendedor  é algum órgão público, neste caso é  um pouco mais complicado, pois é necessário comprovar que a pessoa pode assinar da mesma forma como em uma empresa privada, entretanto costuma ser um pouco mais difícil. Geralmente os dois  documentos necessários neste caso são o estatuto  do órgão e a ata de posse. No estatuto irá constar qual o cargo responsável pela  representação do órgão (seja o diretor, presidente, secretário,etc) e na ata de posse irá  constar o nome da pessoa  que ocupa este cargo. A aquisição de veículos de algum órgão público geralmente se dá através de leilões e os  órgãos já sabem previamente quais documentos serão necessários para a transferência dos veículos para os respectivos arrematantes, sendo assim costumam disponibilizar tudo corretamente, o que nos faz ficar um pouco mais tranquilos.

No Brasil existem empresas muito grandes, com centenas, se não miliares de filiais, com milhares de cargos, muitos de diretoria inclusive, este é  o caso dos bancos.  Imagine se precisássemos do contrato social de  um banco, quantas centenas de páginas não teria, detalhando minuciosamente cada operação, cada agência, cada atribuição de cada cargo... Ou mesmo órgãos públicos,  imagine quantas páginas um estatuto possui, pois estes não são documentos específicos, eles abrengem tudo referente ao órgão, não  só a administração. Para facilitar a vida das pessoas nesse sentido existem as procurações públicas. Uma procuração pública é um documento firmado  por  um tabelião (cartório), o qual destina-se à um específico setor. O tabelião avalia os documentos (Contrato social, ata/estatuto) uma única vez e redige, usando de sua fé pública, o que é necessário para determinada área de acordo com o que ele observou nos documentos apresentados, reduzindo o que pode ter centenas ou milhares de páginas a apenas uma, a  procuração. Bancos e órgãos públicos fazem uso de procurações largamente, pois é  muito mais cômodo, conveniente e barato.

Nestes casos, no lugar do contrato social, da ata e estatuto você precisará apenas  de uma cópia autenticada da procuração dizendo quem pode assinar por aquele determinado órgão ou empresa. Estas procurações sempre tem um prazo de validade, é importante atentar-se à este prazo.

Basicamente estes são os principais documentos para prova de poderes quanto à assinatura de um documento em nome de uma pessoa jurídica. Há  alguns outros, se o veículo é de uma prefeitura  por exemplo, você irá precisar da ata de posse e da lei orgânica em vez do estatuto... Mas estes são casos  bem isolados, tentei focar nos mais  corriqueiros.

Um outro problema muito comum ainda neste seguimento, é que às vezes o nome do proprietário é  um nome comum, "nome pessoal", passando despercebido pelas pessoas, mas pode ser que o veículo esteja registrado em nome de  uma empresa.  O nome no documento pode ser "João da silva", mas este pode ser o nome de uma empresa, por isso não basta apenas observar-mos o nome, devemos ver o campo CPF/CNPJ no CRV do veículo. Acredito que todos saibam diferenciar um CPF (Cadastro de pessoa física) de um CNPJ (Cadastro nacional de pessoa jurídica), mas caso não saibam, um CPF constitui-se por 9 números com mais 2 após o hífen, totalizando  11 números. Um CNPJ tem mais números, no total 14.


Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre este assunto, ou tem qualquer outra referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário aqui no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.

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