Quando vende-se um veículo,
o procedimento à ser realizado é bem simples, consiste basicamente, em preencer
o CRV (recibo, DUT) com o nome e demais dados do comprador, assinar o CRV no
campo “vendedor” e reconhecer firma por verdadeiro/autenticidade em qualquer
cartório. Apenas isso já é o suficiente para que o comprador consiga transferir
o veículo. Entretanto é necessário tomar alguns cuidados, os quais estarei
relacionando agora.
O principal “medo” quando
alguém vende um veículo é que o comprador não o transfira para o seu nome,
ficando o antigo proprietário como responsável pelo veículo. Isso realmente é
uma coisa preocupante, pois o que mais comumente acontece, é o comprador não
transferir o veículo e fazer alguma multa, logo os pontos irão para a habilitação
do antigo proprietário (atual proprietário perante o DETRAN). Além desse fato,
que é o mais comum, pode acontecer coisa pior; a pessoa pode cometer algum
crime utilizando o veículo, se envolver em algum acidente e se evadir do local,
atropelar alguém e não prestar o devido socorro entre outros, e pela placa do
veículo, principalmente para a polícia, não é difícil descobrir em nome de quem
o veículo está, entre outras informações, como telefone, endereço, etc.
Ocorrendo isso, até que você prove não ser mais o dono do veículo irá enfrentar
uma boa dor de cabeça.
Para se evitar todo o
descrito acima é necessário adotar uma medida simples, porém muito eficaz: COMUNICAR A VENDA AO DETRAN.
Comunicando a venda você faz com que o comprador se torne o responsável legal
pelo veículo à partir do momento da venda, ficando você (vendedor) isento de
qualquer eventualidade ocorrida com o veículo, inclusive pontos na carteira de
habilitação no caso de multa.
O processo de comunicação
de venda é muito simples, consiste em ficar com uma cópia autenticada do CRV
após seu preenchimento e reconhecimento de firma das duas partes (vendedora e
compradora), para depois entregá-lo ao DETRAN do estado em que o veículo está
registrado.
Após a venda do carro, vá
ao cartório junto do comprador e solicite que após reconhecer firma, o tabelião
ou escrevente do cartório faça uma fotocópia autenticada do mesmo. Com essa
fotocópia em mãos, dirija-se ao DETRAN da sua cidade e entregue-a. Para fazer
esse procedimento é necessário, além da cópia autenticada do CRV, apresentar no
DETRAN documento oficial com foto e CPF do solicitante. Caso você não queira
enfrentar fila no DETRAN para fazer esse procedimento, é possível fazê-lo
através de um despachante, ele irá cobrar algum valor, mas será apenas o valor
de seu serviço, tendo em vista que não existe um valor de taxa do DETRAN para
comunicar venda. Aqui no Paraná os despachantes costumam cobrar um valor que
varia de R$ 20,00 à R$ 50,00 para fazer esse procedimento.
Aqui no DETRAN do Paraná há
ainda uma maneira mais fácil para fazer a comunicação de venda. Consiste em
enviar a cópia autenticada do CRV ao endereço do DETRAN por carta registrada.
Para comunicar venda dessa forma é necessário preencher e imprimir o formulário
que se encontra disponível neste link
e enviá-lo junto à cópia autenticada do CRV para o endereço do DETRAN/PR:
Av.
Victor Ferreira do Amaral, 2940 - Capão da Imbuia - 82800-900 - Curitiba – PR.
Outro conselho que dou para a
hora da venda do veículo é a seguinte, só preencha o CRV após fechar o negócio
e ter certeza de que nenhuma das partes (vendedora/compradora) irá desistir,
pois uma vez preenchido, o CRV só poderá ser usado para transferir o veículo
para a pessoa cujos dados constam no documento, sendo necessário a emissão de
uma segunda via, caso deseje transferir o veículo para outra pessoa. Tendo em
vista que uma 2ª via do CRV não é muito barata (em torno de R$ 100,00) e do
tempo que irá levar para emiti-la (cerca de uma semana), é bom tomar bastante
cuidado com isso.
Se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou qualquer outro referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.