Como todos sabem ao comprar
um veículo devemos ficar muito atentos, qualquer coisa que deixamos de
verificar pode se tornar um problemão lá na frente. Um exemplo disso, é quando
compramos um veículo que está em nome de uma pessoa jurídica, ou seja uma empresa.
Quando compramos um
veículo de uma pessoa jurídica, não basta apresentarmos o CRV assinado e com firma reconhecida para
transferirmos o veículo, precisamos
apresentar algum outro documento que comprove que a pessoa que assinou o CRV tem realmente
poderes para tal.
Os casos mais comuns são
quando o veículo está em nome de qualquer empresa privada. Neste caso se
faz necessária uma cópia autenticada do contrato social da empresa ou
requerimento de empresário, no caso de microempresas. Neste documento irá
constar uma informação dizendo
quem representa a empresa, com
poderes para assinar pela mesma (geralmente é o dono da empresa ou algum
diretor, varia de acordo com o tamanho da empresa).
Há também os casos em que o vendedor é algum órgão público, neste caso é um pouco mais complicado, pois é necessário
comprovar que a pessoa pode assinar da mesma forma como em uma empresa privada,
entretanto costuma ser um pouco mais difícil. Geralmente os dois documentos necessários neste caso são o
estatuto do órgão e a ata de posse. No
estatuto irá constar qual o cargo responsável pela representação do órgão (seja o diretor,
presidente, secretário,etc) e na ata de posse irá constar o nome da pessoa que ocupa este cargo. A aquisição de veículos
de algum órgão público geralmente se dá através de leilões e os órgãos já sabem previamente quais documentos serão
necessários para a transferência dos veículos para os respectivos arrematantes,
sendo assim costumam disponibilizar tudo corretamente, o que nos faz ficar um
pouco mais tranquilos.
No Brasil existem empresas
muito grandes, com centenas, se não miliares de filiais, com milhares de
cargos, muitos de diretoria inclusive, este é
o caso dos bancos. Imagine se
precisássemos do contrato social de um
banco, quantas centenas de páginas não teria, detalhando minuciosamente cada
operação, cada agência, cada atribuição de cada cargo... Ou mesmo órgãos
públicos, imagine quantas páginas um
estatuto possui, pois estes não são documentos específicos, eles abrengem tudo referente ao órgão, não só a administração. Para facilitar a vida das
pessoas nesse sentido existem as procurações públicas. Uma procuração pública é
um documento firmado por um tabelião (cartório), o qual destina-se à
um específico setor. O tabelião avalia os documentos (Contrato social,
ata/estatuto) uma única vez e redige, usando de sua fé pública, o que é
necessário para determinada área de acordo com o que ele observou nos documentos
apresentados, reduzindo o que pode ter centenas ou milhares de páginas a apenas
uma, a procuração. Bancos e órgãos
públicos fazem uso de procurações largamente, pois é muito mais cômodo, conveniente e barato.
Nestes casos, no lugar do
contrato social, da ata e estatuto você precisará apenas de uma cópia autenticada da procuração
dizendo quem pode assinar por aquele determinado órgão ou empresa. Estas procurações sempre tem um prazo de validade, é importante atentar-se à este prazo.
Basicamente estes são os
principais documentos para prova de poderes quanto à assinatura de um documento
em nome de uma pessoa jurídica. Há
alguns outros, se o veículo é de uma prefeitura
por exemplo, você irá precisar da ata de posse e da lei orgânica em vez
do estatuto... Mas estes são casos bem
isolados, tentei focar nos mais
corriqueiros.
Um outro problema muito
comum ainda neste seguimento, é que às vezes o nome do proprietário é um nome comum, "nome pessoal",
passando despercebido pelas pessoas, mas pode ser que o veículo esteja
registrado em nome de uma empresa. O nome no documento pode ser "João da
silva", mas este pode ser o nome de uma empresa, por isso não basta apenas
observar-mos o nome, devemos ver o campo CPF/CNPJ no CRV do veículo. Acredito
que todos saibam diferenciar um CPF (Cadastro de pessoa física) de um CNPJ
(Cadastro nacional de pessoa jurídica), mas caso não saibam, um CPF
constitui-se por 9 números com mais 2 após o hífen, totalizando 11 números. Um CNPJ tem mais números, no
total 14.
Se
você ainda ficou com alguma dúvida sobre este assunto, ou tem qualquer outra
referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu
possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário aqui no post mesmo, o
mais breve possível estarei respondendo.