Como foi informado em um
Post anterior, quando o veículo é financiado pela modalidade Leasing, ele fica
em nome do banco e não do financiado, sendo este apenas o Arrendatário. Devido
a isso, quando se quita um contrato de financiamento nesta modalidade, é
necessário dar entrada em um processo junto à financeira para que seja feita a
transferência do veículo. Estarei explicando abaixo como funciona este processo
junto à maioria das financeiras.
1 – Abrindo o processo de encerramento de Leasing
Entrar em contato com o
Banco/Financeira e informar que fez a quitação do contrato e que deseja dar
início no processo de encerramento do Leasing. Algumas instituições iniciam
este procedimento assim que identificam o pagamento da última parcela, não
sendo necessário o contato do cliente, mas apenas uma minoria age desta forma.
2 – Preenchendo os
formulários
Abrindo o processo de
encerramento, o banco irá enviar ao arrendatário (financiado) alguns
formulários via e-mail ou correio, os quais devem ser preenchidos, assinados e
reconhecido firma; para em seguida devolvê-los ao banco. É possível transferir o veículo diretamente
para outra pessoa, sendo necessário para isso, apenas preencher os formulários
com os dados desta pessoa.
3 – Enviando os formulários
ao Banco
Após o devido preenchimento
e reconhecimento de assinaturas nos formulários, o arrendatário deverá
encaminhá-los ao banco junto à documentação solicitada (Em geral pede-se apenas
o CRV, podendo variar de uma financeira para outra).
4 – Transferindo o veículo
Feito todos estes
procedimentos, o banco irá analisar a documentação e fazer o preenchimento do
CRV com os dados contidos no formulário enviado. Em seguida irá enviar o CRV
para o endereço informado pelo arrendatário junto à uma procuração que consta
quem assinou o documento representando o banco. Com o CRV em mãos basta assinar
e reconhecer firma no campo “Comprador” e dirigir-se ao DETRAN para fazer a
transferência do nome do banco para o seu nome.
Nos casos em que o veículo
é transferido à um terceiro e não ao arrendatário, o DETRAN solicita além do
CRV assinado pelo banco, uma carta de
anuência, a qual deve ser assinada e reconhecida firma pelo arrendatário. (Caso
necessite do modelo desta carta é só me enviar um e-mail solicitando que terei
prazer em lhe mandar).
Espero ter de alguma forma ajudado a você que está lendo este texto. Se
tiver qualquer dúvida, seja ela relacionada a financiamento ou qualquer outra
coisa referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que
eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.