Para circular com o veículo, é necessário estar com a
documentação em dia (débitos devidamente pagos), estar com o veículo licenciado
no ano vigente.
Licenciar o veículo não é uma coisa difícil, trata-se
basicamente de pagar os débitos em dia e portar o CRLV (ver post anterior)
quando for circular com o veículo.
Os débitos principais de um veículo (os que eu sei que
existem em todos os estados brasileiros) são: IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores), o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ou seguro obrigatório) e o licenciamento. O valor destes débitos varia de um estado
para o outro, o IPVA no Paraná por exemplo tem o valor de R$ 2,5% do valor do
veículo, isso para automóveis particulares de transporte de passageiros,
já em São Paulo este débito tem o valor
de 4,0%, quase o dobro. Veículos de
outras categorias têm um valor diferenciado, alguns inclusive, são isentos do
débito de IPVA.
O valor do licenciamento também varia de um estado para
outro, mas é uma valor fixo, não é determinado pelo valor do veículo. Todos os
veículos pagam o mesmo valor deste débito.
O Seguro obrigatório tem o mesmo valor em todo
território nacional para veículos de mesma categoria. Este débito tinha
vencimento anteriormente junto com o licenciamento (aqui no PR mais para o fim
do ano), entretanto agora mudou, o DPVAT passa a ter seu vencimento junto ao
IPVA (início do ano). Isso ocorreu devido à uma determinação federal que é
válida para todo Brasil, esta determinação além de alterar a data de
vencimento, possibilitou que o pagamento deste débito fosse parcelado em até 3
vezes para motos, ônibus, microônibus e vans. Estarei explicando mais à
respeito dos pagamentos abaixo.
Vamos agora à parte ruim: Pagando os débitos! Gostaria de esclarecer que as regras abaixo se
aplicam ao Paraná, e podem variar de um estado para o outro, tendo em vista que
os DETRAN’s e Secretarias da Fazenda são órgãos independentes de um estado para
o outro, não há uma regra federal que regulamente a cobrança destes débitos,
exceto o DPVAT. Entretanto, o
fundamento é o mesmo para todos os estados, deve-se pagar todos os débitos do
veículo até a respectiva data de vencimento para que o veículo esteja
licenciado.
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Pagando o IPVA: O IPVA aqui no estado do Paraná pode ser
paga à vista com 5% de desconto de seu valor integral ou parcelado em 5 vezes.
O vencimento para pagamento à vista com desconto é no mês de fevereiro ( o dia varia
de acordo com a numeração do final da placa). Para pagamento parcelado, a
primeira parcela é em Março e a última em julho. Mesmo após a quitação do IPVA,
ao contrário do que muita gente pensa, não é emitido um novo CRLV
(licenciamento), pois como já expliquei em um Post anterior, este documento só
é emitido quando todos os débitos do respectivo ano estão quitados. Para pagar
o IPVA, deve-se imprimir um boleto no Site da secretaria da fazenda , tanto para pagamento à vista quanto parcelado. Você precisa apenas colocar o
código RENAVAM de seu veículo e escolher a opção de pagamento (à vista ou
parcelado), podendo-se selecionar as parcelas (cotas) que deseja pagar. Na hora
de imprimir o boleto você ainda pode escolher se deseja fazer o pagamento nos
bancos credenciados (Banco do Brasil, Itaú, Bradesco ou Sicredi) ou em
qualquer banco. É importante se atentar para isso na hora da impressão, pois
são boletos diferentes.
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Pagando o Licenciamento: O licenciamento tem o seu valor
definido, diferente do IPVA e do DPVAT é um valor invariável, é o mesmo para
qualquer tipo de veículo. Para este débito não há como gerar boleto, a única
opção para pagamento é dirigir-se ao Banco do Brasil com o número do RENAVAM em
mãos. Este ano aqui no Paraná, o valor do licenciamento é de R$ 64,21 e o
vencimento ocorre de acordo com o final da placa dos veículos, conforme a
tabela abaixo:
(obs.: Os números que constam nas colunas dos meses são
os finais de placa).
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Pagando o Seguro obrigatório (DPVAT): O
DPVAT à partir deste ano, tem o seu vencimento junto à data de vencimento do
IPVA. Há agora também, a possibilidade de se parcelar o pagamento quando o
veículo trata-se de: Motocicleta, ônibus, microônibus ou Van, tendo em vista
que o valor do Seguro para estes veículos é mais elevado. Para pagamento à
vista o vencimento ocorre no mês de fevereiro, com dia determinado pelo final
da placa (igual ao IPVA). Para pagamento parcelado, a primeira parcela (cota)
tem o vencimento para Março e a última para maio. O boleto para pagamento do
DPVAT deve ser emitido pelo site da Seguradora Lider . Valores: Conforme citado acima, o valor do seguro varia conforme o
veículo: para moto o valor é de R$ 292,01; para carro é R$ 105,65, para
caminhão R$ 110,38 e para ônibus, micro-ônibus e vans de aluguel e aprendizagem
o valor é de R$ 396,49.
Apenas após o pagamento de todos estes débitos é emitido
o CRLV do ano vigente, entretanto, este documento só será emitido, se quando
quitados os débitos não constar nenhuma multa com pagamento obrigatório no
cadastro do veículo. Caso conste alguma multa nesta situação, ela deverá ser
paga, o que pode ser facilmente feito, basta acessar a página de consulta dedébitos do DETRAN ,
inserir o código RENAVAM e gerar o boleto para pagamento.
Após a quitação de todos estes débitos (inclusive
multas, se constarem) será emitido o CRLV, mas vale uma ressalva: o documento
não é emitido se houver alguma restrição ou bloqueio no veículo. Esses
bloqueios (geralmente administrativos ou judiciais) impedem que o CRLV do
veículo seja emitido, fazendo com que ele não possa ser licenciado antes da
regularização da pendência que está gerando o bloqueio. Falarei mais sobre
restrições e bloqueios de veículos em outros Post’s.
Se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou qualquer outro referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.
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